A Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) informou à OAB-PE que o 1º tenente da Polícia Militar Antônio Barboza de Oliveira, foi punido por causa da prisão do advogado Sávio Delano, em julho do ano passado, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. Uma sindicância administrativa resultou na punição disciplinar de 21 dias do PM.
De acordo com a OAB, uma das consequências da punição disciplinar é o retardo na promoção funcional do PM. Os outros envolvidos no caso foram absolvidos. O Estatuto da Advocacia prevê que advogados só podem ser presos em flagrante durante o exercício da profissão em caso de crime inafiançável.
O caso aconteceu no dia 5 de julho de 2018, quando policiais militares detiveram o advogado Sávio Delano durante o exercício da advocacia. Ele participava de uma assembleia sobre a criação de um sindicato. O advogado foi colocado em na viatura e levado à delegacia, de onde foi liberado após a chegada de membros da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE (CDAP). Segundo a OAB, o órgão defendeu as prerrogativas profissionais do advogado.
A OAB chegou a fazer um desagravo público em frente ao 1º Batalhão Integrado Especializado (Biesp), que contou com a presença do então presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia. Na ocasião, o Biesp informou que o advogado era suspeito de desacato a autoridade.
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