Armas de agressor de violência doméstica serão apreendidas

Lei publicada no DOU desta quarta-feira (9), demanda também que instituição de deu a posse ao agressor seja notificada
Agência Brasil
Publicado em 09/10/2019 às 10:56
O crime aconteceu no dia 20 de setembro, mas só foi denunciado à polícia nessa segunda-feira (30) Foto: Reprodução


O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira (9), uma lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”. A lei está disponível para consulta popular no portal oficial do governo. 

O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de armas de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação. A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil. 

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