Os motoristas que costumam trafegar no Recife durante a noite não poderão ser multados por avançar o sinal vermelho das 22h às 5h, de acordo com publicação no Diário Oficial sobre uma lei que foi sancionada. A lei que estava em vigor desde 2003, que previa que os motoristas não poderiam ser penalizados por avançar o sinal das 23h às 5h, foi modificava.
A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) alerta que a medida só é válida em casos de flagras por meios eletrônicos. Se o motorista foi visto por um agente de trânsito enquanto avança o sinal durante esse período, ele será multado. A lei foi uma preposição do vereador Carlos Gueiros (PSB).
"Fica estabelecida a não incidência de multa por avanço de semáforo detectadas por quaisquer meios eletrônicos, nas vias urbanas da cidade do Recife, no período compreendido entre 22 e 5 horas da manhã do dia seguinte, desde que o veículo esteja trafegando dentro dos limites de velocidade estabelecidos para a via", diz o texto publicado no Diário Oficial.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.