A administração do Hospital Severino Távora, localizado na cidade de Orobó, no Agreste pernambucano, acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e informou à Promotoria de Justiça local que a situação dos dois profissionais médicos que atuaram no local apresentando o registro do Conselho Regional de Medicina falsificado já está regularizada. Além disso, os gestores se comprometeram a cobrar a apresentação da carteira expedida pelo órgão de classe como pré-requisito para a atuação dos profissionais na unidade de saúde; a armazená-la em arquivo próprio e verificar sua idoneidade.
Segundo o promotor de Justiça Tiago Meira de Souza, a recomendação foi um desdobramento de um Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Orobó com a finalidade de apurar irregularidades na substituição de médicos pelo Hospital Severino Távora. Desde então, foram identificados dois casos de pessoas que substituíram médicos plantonistas e apresentaram o registro do Conselho Regional de Medicina falsificado.
“Em 2018, uma mulher se dirigiu à unidade, acompanhada do médico plantonista do dia, conhecido dela, para realizar o plantão no lugar dele. Ao longo das investigações ficou comprovado que ela é na verdade formada em Fisioterapia e não em Medicina. Além disso, ela usou um carimbo com o número de registro de uma terceira pessoa, uma médica que tinha o mesmo nome dela. Já neste ano, um homem se apresentou para trabalhar, substituindo o médico plantonista da escala. E nós tomamos conhecimento de que essa substituição foi acordada em um grupo de WhatsApp, bem como, da mesma forma, utilizava-se de documentos falsificados e atuava em diversas cidades da região, a exemplo de Feira Nova, Casinhas e Carpina. Ressalto, por fim, que se tratou de questão pontual, que as providências cíveis e penais já foram adotadas e que a população pode utilizar normalmente dos serviços hospitalares”, narrou o promotor de Justiça.
Tendo em vista que o Código Penal estabelece o exercício ilegal da Medicina como crime, punível com detenção de seis meses a dois anos, de igual forma, punível a utilização do documento falso, com pena de um a cinco anos, se o documento é público, ou, de um a três anos, se o documento é particular, os dois casos foram comunicados à Polícia Civil, que instaurou inquéritos para apurar os fatos. (Com informações do MPPE)
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