Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados em 4,48%. A decisão é retroativa a 1° de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00, nem superiores a R$ 6.101,06.
O reajuste atinge as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
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