Benefício

Caixa antecipa pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial

Presidente do banco comentou o caso de pessoas que estão com o cadastro em análise

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 21/04/2020 às 10:33
Antônio Cruz/Agência Brasil
FOTO: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal anunciou nessa segunda-feira (20) que o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 será antecipado. Os trabalhadores informais e as pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que nasceram em janeiro e fevereiro já receberão a segunda parcela na quinta-feira (23). O valor é de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras).

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Os beneficiários nascidos em março e abril recebem a segunda parcela na sexta (24). No sábado (25), a vez é dos beneficiários nascidos em maio e junho. Na segunda-feira (27), recebem os nascidos em julho e agosto. Na terça (28), quem nasceu em setembro e outubro e na quarta (29), quem nasceu em novembro e dezembro.

Antes do anúncio feito pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o pagamento começaria na segunda-feira (27) para o primeiro grupo (nascidos de janeiro a março).

As pessoas inscritas no Bolsa Família continuam a receber no calendário tradicional do programa, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).

Primeira parcela em análise

Ainda de acordo com a Caixa, aproximadamente 5 milhões de pessoas que não tiveram a primeira parcela liberada irão receber o pagamento inicial na quarta-feira (22) e a segunda parcela no dia seguinte.

Muitas pessoas que se inscreveram para receber o benefício ainda encontram que o cadastro está "em análise", o que foi comentado pelo presidente da Caixa. "Nós entendemos que essa espera é uma espera frustrante, mas uma boa notícia é que quando você for receber, você vai receber de uma só vez duas parcelas", destacou.

Guimarães informou ainda que a DataPrev continua analisando mais um lote de cadastros e deve repassar os dados nos próximos dias para que os benefícios comecem a ser liberados.

Números

De acordo com a Caixa, mais de 24,2 milhões de brasileiros já receberam o auxílio, num total de R$ 16 bilhões. Mais de 10 milhões de contas poupança digitais foram abertas sem custo. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que até o fim da semana, 42 milhões de pessoas deverão estar recebendo o auxílio emergencial.

Auxílio emergencial

De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril, o Governo Federal fará o pagamento de uma renda básica emergencial no valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus (covid-19). O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses.

O recebimento do coronavoucher está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial abriu um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para que o Ministério da Cidadania implante o auxílio.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

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- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

*Com informações da Agência Brasil