As agências da Caixa Econômica Federal têm registrado aumento no movimento nas últimas semanas, devido à procura por informações e o saque do auxílio emergencial do Governo Federal.
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As filas têm gerado aglomerações em frente às agências, o que pode contribuir para a disseminação do novo coronavírus (covid-19). Em Caruaru e Bezerros, no Agreste de Pernambuco, algumas pessoas chegaram de madrugada para entrar na fila.
Guardas municipais e agentes de trânsito das cidades tentam organizar os espaços para que os clientes mantenham uma distância segura.
Porém, muitas pessoas estão se dirigindo às agências para buscar informações sobre a solicitação do auxílio, serviço que não é prestado presencialmente.
Veja na reportagem do "Povo na TV", da TV Jornal Interior:
A solicitação do auxílio emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa Família. O acompanhamento só está sendo realizado pela internet e as agências bancárias não oferecem o serviço.
> Trabalhadores que tiveram auxílio emergencial reprovado poderão fazer nova solicitação
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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