Presidente da Caixa diz que mais de 1 milhão de pessoas receberam auxílio pelo aplicativo

Calendário de pagamento da segunda parcela do benefício deve ser divulgado esta semana
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 04/05/2020 às 11:21
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, disse que o auxílio emergencial de R$ 600 foi pago a mais de 1 milhão de pessoas pelo aplicativo Caixa Tem, no último sábado (2). Um milhão de pessoas sacaram o benefício nos caixas eletrônicos e lotéricas.

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Calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial sai na próxima semana

De acordo com ele, o banco já disponibilizou R$ 35,5 bilhões para pessoas do aplicativo/site do auxílio, do Cadastro Único (CadÚnico) e do Bolsa Familia.

Pedro Guimarães afirmou que o cadastro está sendo realizado nas filas para diminuir o tempo das pessoas nas agências. O horário de atendimento foi estendido para reduzir o número de clientes nas filas.

Segunda parcela

O calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio deverá ser disponibilizado esta semana. A previsão inicial era de que o pagamento começasse no dia 27 de abril, mas isto não foi possível, uma vez que muitos ainda não receberam a primeira.

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A segunda leva de pagamentos para cadastrados no aplicativo e inscritos no CadÚnico deve ocorrer em dias diferentes dos beneficiários do Bolsa Família, para evitar aglomerações nas agências.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

*Com informações da Agência Brasil e do Estadão

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