Uma universitária de 31 anos de Vila Velha, na região metropolitana de Vitória (ES), teve a solicitação para o auxílio emergencial de R$ 600 negada. Porém, a maior surpresa dela foi quando descobriu o motivo: na carteira de trabalho constava que ela era presidente da República.
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No documento digital, aparecia que ela trabalhava em dois lugares. Porém, Adeyula Rodrigues está desempregada desde agosto do ano passado e atualmente estuda gestão em Recursos Humanos. As informações são do portal UOL.
A estudante tem dois filhos e conta com a colaboração do marido e da mãe para sobreviver no período da pandemia do novo coronavírus. O erro estaria relacionado aos dados de quando Adeyula trabalhou em uma escola estadual, no cargo de cuidadora escolar, por três meses.
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No documento, consta como se ela ainda trabalhasse lá. Além disto, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) consta como se ela ainda atuasse como secretária escolar na Prefeitura de Vila Velha. O sistema é um dos utilizados pela Dataprev para analisar se a população tem direito ao auxílio.
A Secretaria de Educação do Espírito Santo e a Prefeitura de Vila Velha negaram erro nos sistemas deles, e se colocaram à disposição para o esclarecimento de dúvidas.
O que é preciso para receber o auxílio?
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.
*Com informações do UOL