Economia

Presidente da Caixa diz que calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial será mais ''espaçado''

Calendário não deverá seguir critério adotado no pagamento da 1ª parcela

Marilia Pessoa Marilia Pessoa
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Marilia Pessoa
Publicado em 07/05/2020 às 8:40
José Cruz/Agência Brasil
FOTO: José Cruz/Agência Brasil

O calendário para pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 será mais espaçado e não deverá seguir o critério adotado no pagamento da primeira parcela do benefício. Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, as pessoas não receberão o auxílio durante pouco mais de uma semana, de acordo com o mês em que nasceu.

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"Na segunda parcela, poderemos pagar de maneira diferente. Estamos discutindo uma maneira onde já temos a base de dados e podemos ser mais eficientes. A grande maioria das pessoas terá a organização com datas espaçadas. Não faremos a maneira de pagar (a nascidos em) janeiro e fevereiro num dia e, no outro dia, aos nascidos em outros meses", explicou o presidente da Caixa.

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Esse calendário é relacionado às datas para saque do auxílio nas agências bancárias. Quando a primeira parcela estava sendo paga, as pessoas que queriam sacar o dinheiro puderam obter o pagamento em espécie no dia 27 de abril, para os nascidos em janeiro e fevereiro. O calendário seguia os meses de nascimento das pessoas que recebiam o auxílio. Um dos principais motivos para a medida é diminuir as filas e aglomerações nas agências da Caixa em todo o Brasil.

No último fim de semana, o presidente da Caixa disse que o calendário seria divulgado "na próxima semana", ou seja, na semana atual, o que até agora não ocorreu.

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Mudanças de datas

O período de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial já passou por diversas mudanças. Inicialmente, o benefício seria pago a partir de 23 de abril para quem nasceu em janeiro e fevereiro e nos dias seguintes para os que fazem aniversário nos outros meses do ano. Porém, um dia antes, o Ministério da Cidadania anunciou que o governo estava impedido legalmente de fazer a antecipação.

Na ocasião, o ministério disse que recebeu uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU). A pasta explicou que, devido ao alto número de informais cadastrados, o recurso disponível para cada uma das três parcelas era de R$ 32,7 bilhões, mas já tinham sido transferidos R$ 31,3 bilhões e havia em torno de 12 milhões de cadastros para ser avaliados para a primeira parcela. O Ministério da Cidadania, então, solicitou ao Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentária.

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Acompanhe sua solicitação

A solicitação do auxílio emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa Família. O acompanhamento só está sendo realizado pela internet e as agências bancárias não oferecem o serviço.

Auxílio continua em análise

Milhões de brasileiros aguardam ansiosos pelo dia em que receberão a mensagem "aprovado" no site ou aplicativo do Auxílio Emergencial. Porém, a espera tem gerado frustração: há pessoas que realizaram o cadastro há várias semanas e ainda não sabem se receberão ou não o auxílio. Entenda como funciona o processo de análise.

O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.