Economia

Beneficiários ainda esperam divulgação de calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial

Governo ainda não divulgou calendário de pagamento

Marilia Pessoa Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Publicado em 11/05/2020 às 8:14
Reprodução/NE10 Interior
FOTO: Reprodução/NE10 Interior

O governo ainda não divulgou o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Inicialmente, foi divulgado que o pagamento iria ocorrer entre 27 e 30 de abril. A terceira parcela estava prevista para ser paga entre 26 e 29 de maio. A primeira parcela do auxílio começou a ser paga no dia 14 de abril.

No dia 22 de abril, o governo anunciou em uma nota que não poderia antecipar o pagamento da segunda parcela e, até o momento, não foi divulgada nenhuma nova data.

O Ministério da Cidadania disse que as datas seriam ditas ainda no mês de abril e, depois, foram adiadas para os primeiros dias de maio. Na última quinta-feira (7), o ministro Onyx Lorenzoni disse que o calendário de pagamento seria anunciado até a última sexta (8).

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse que o governo federal estava finalizando o calendário de pagamento do auxílio. "Nós estamos próximos de finalizar. Eu e o ministro Onyx [Lorenzoni, da Cidadania], antes de fecharmos o cronograma, levaremos ao presidente Jair Bolsonaro, que é quem organiza. Ministro Paulo Guedes, meu chefe, já deu ok", disse o presidente da Caixa.

O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

Mães adolescentes e pais solteiros receberão auxílio

As mães menores de idade e os pais chefes de família monoparentais devem entrar para o grupo de brasileiros aptos a receber o auxílio emergencial. O ministro Onyx disse à comissão mista do Congresso Nacional destinada a acompanhar as medidas de enfrentamento da covid-19 que a pasta emitiu um parecer favorável ao Palácio do Planalto nesse sentido.

A expectativa, segundo Onyx, é de que o presidente Jair Bolsonaro sancione “o mais rápido possível” a proposta aprovada pelo Congresso, sem vetos, que concede o benefício a esses dois grupos.