Benefício

Descubra se seu CPF foi utilizado para fraudar o auxílio emergencial

Alguns relatos de fraudes ou tentativas vieram à tona nas últimas semanas

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 22/05/2020 às 11:41
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FOTO: Reprodução do site

O auxílio emergencial de R$ 600 disponibilizado pelo Governo Federal está atendendo pessoas que precisam do recurso para sobreviver durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), mas também vem atraindo a atenção de golpistas.

Nas últimas semanas houve vários relatos de pessoas que tentaram ou conseguiram fraudar o sistema, obtendo o benefício irregularmente. Foi o caso de 73,2 mil militares ativos, inativos, temporários, pensionistas e anistiados que precisarão devolver os valores após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Em abril, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, revelou que mais de 76 mil presos tentaram receber o auxílio emergencial.

Há também o caso de jovens cuja renda familiar é superior ao informado nos pré-requisitos para receber o auxílio (R$ 3.135, correspondente a três salários mínimos) e mesmo assim foram aprovados. O apresentador do Jornal Nacional, da Rede Globo, William Bonner, denunciou que o CPF do filho foi utilizado para fraudar o sistema, e que o criminoso teve o benefício aceito.

Após vários casos do tipo virem à tona, a Dataprev afirmou que "casos pontuais" podem ocorrer. "Trata-se de uma operação inédita e seu aprimoramento precisa ser realizado durante o processo, em função da urgência da situação. A metodologia e as dificuldades têm sido amplamente explicadas e casos pontuais são passíveis de ocorrer em uma operação dessa magnitude de processamento de dados de milhões de requerimentos em bloco", declarou, através de nota.

A empresa estatal alertou que as pessoas que omitem dados no requerimento para o benefício podem responder criminalmente.

O Governo Federal, inclusive, criou um site para a devolução do auxílio emergencial creditado de forma irregular. A devolução é feita através do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Como saber se seu CPF foi usado

A consulta pode ser feita através dos links disponibilizados pelo Governo Federal para acompanhar o andamento da solicitação: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio ou https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/

É possível realizar o acesso pelo computador ou pelo celular. Na tela inicial, a pessoa precisa informar os dados básicos de identificação: CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Em seguida, o usuário deve clicar na caixa "Não sou um robô" e confirmar.

Os dados serão confrontados com as informações do Cadastro Único e com os dados utilizados no requerimento da Caixa Econômica Federal. Caso alguma solicitação tenha sido feita com seus dados, a próxima tela apresentará a mensagem de que eles estão em processamento ou mostrará o resultado da solicitação (aprovado, não aprovado ou dados inconclusivos). Se a mensagem recebida for "requerimento não encontrado", não foram feitas solicitações com seus dados.

Fui vítima, e agora?

Denúncias podem ser feitas através do canal Fala.BR, da Controladoria Geral da União (CGU), através do site: https://falabr.cgu.gov.br e dos telefones 121 e 0800 70702 003.

O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.