A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (22) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. Serão contemplados neste lote os idosos e portadores de doenças graves.
O contribuinte pode fazer a consulta no site da Receita na internet, através do serviço e-CAC. Na página, o extrato da declaração estará disponível e a pessoa poderá ver se há inconsistências de dados. Caso houver, é possível fazer a autorregularização, através da entrega de uma declaração retificadora.
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A consulta pode ser feita ainda pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para smartphones e tablets. Através da ferramenta, o contribuinte consulta diretamente nas bases de dados da Receita as informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral.
O calendário de restituições foi antecipado para maio este ano, e a quantidade de lotes foi reduzida de sete para cinco. O objetivo é tentar minimizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O pagamento deste primeiro lote está marcado para 29 de maio. No total, 901.077 contribuintes irão receber nesta primeira leva, o que corresponde a R$ 2 bilhões. O primeiro lote contempla 133.171 idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave.
Já o pagamento do último lote está programado para 30 de setembro. O prazo de entrega das declarações de 2020 termina em junho. Em 2019, as restituições começaram no dia 17 de junho e seguiram até 16 de dezembro.
A Receita Federal informou que este ano o pagamento da restituição será no último dia útil de cada mês, ao contrário do que era realizado em anos anteriores, quando o crédito era feito no dia 15 de cada mês. A restituição fica disponível no banco durante um ano.
O contribuinte que não receber o crédito da restituição poderá entrar em contato com a Central de Atendimento da Receita no número 4004.0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte também pode contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil.
*Com informações da Agência Brasil
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