A Receita Federal está realizando atendimentos para a regularização do CPF através de um e-mail corporativo. A demanda pelo serviço aumentou após o anúncio pelo Governo Federal do auxílio emergencial para trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais, entre outros. Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a regularidade cadastral no CPF.
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Apenas em São Paulo, os servidores responderam a mais de 36 mil mensagens com este tipo de demanda em um mutirão realizado da sexta ao domingo (12). Além do mutirão, a Receita Federal finalizou, no sábado, o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela instituição.
Após a regularização na Receita Federal, o usuário deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da Caixa Econômica Federal criado para que os trabalhadores não inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) se inscrevam para receber a renda básica.
Orientações
Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do Auxílio Emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet.
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
A Receita diz ainda que é importante que o cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF";
- Pelo chat RFB.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita.
No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados (a lista está no site da Receita).
Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) - atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) - atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) - atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) - atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) - atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) - atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) - atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP) - atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) - atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) - atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Auxílio emergencial
De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril, o Governo Federal fará o pagamento de uma renda básica emergencial no valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus (covid-19). O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses.
O recebimento do coronavoucher está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial abriu um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para que o Ministério da Cidadania implante o auxílio.
O que é preciso para receber o auxílio emergencial?
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.