O Congresso Nacional, através do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. O ato foi publicado nessa quinta-feira (28).
De acordo com a MP, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior, que estão com as aulas presenciais suspensas devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19), poderão distribuir a carga horária em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação.
Isto não significa que as aulas ficarão suspensas por mais 60 dias; apenas flexibiliza para as escolas o cumprimento dos dias letivos. A carga horária e o número de dias letivos são definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. No caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, a carga horária é de 800 horas anuais.
A educação superior também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios (excluído o período reservado aos exames finais, quando houver). A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos, e a flexibilização deverá seguir as normas dos sistemas de ensino.
O ajuste vale durante a situação de emergência da saúde pública. A Medida Provisória aguarda votação nos plenários da Câmara e do Senado.
*Com informações da Agência Senado