As igrejas e templos religiosos voltarão a funcionar, de forma gradual, a partir da próxima segunda-feira (22) em Pernambuco. O anúncio foi feito nesta quarta (17) pelo governador Paulo Câmara.
A medida faz parte da quarta fase do Plano de Convivência com a Covid-19 e vale para 99 municípios do estado. Nas outras 85 cidades do Agreste e Zona da Mata que não reabriram o comércio, as celebrações religiosas ainda não podem acontecer.
De acordo com o Governo de Pernambuco, as cidades que permanecem com as atividades econômicas fechadas não apresentam estabilização média da pandemia do novo coronavírus, a qual vem sendo observada na Região Metropolitana do Recife (RMR) e Sertão.
Protocolos
Para voltar a funcionar, as igrejas e templos precisam seguir um protocolo com uma série de medidas preventivas. Inicialmente, o público será limitado a 30% da capacidade do templo. Só será possível um limite de 50 pessoas nas igrejas com capacidade de até mil lugares e 300 pessoas para os locais com mais de mil lugares disponíveis.
De acordo com as medidas anunciadas, será preciso adotar um intervalo entre as celebrações, de no mínimo três horas, para evitar aglomerações e para garantir a limpeza efetiva do ambiente. O governo orientou que de preferência sejam disponibilizados bancos e cadeiras de uso individual. Os bancos coletivos deverão ser reorganizados e demarcados para garantir o afastamento recomendado.
As igrejas e templos deverão ainda controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas. Caso sejam formadas filas, deverá haver uma demarcação para manter o distanciamento mínimo. Além disto, as portas de entrada e saída devem ser demarcadas para evitar que as pessoas se cruzem. Deve ser evitada ainda as práticas de aproximação entre as pessoas, como dar as mãos, abraçar, beijar, entre outros.
Para entrar nos espaços, será preciso utilizar máscaras. Os fiéis não devem compartilhar bíblias, rosários, jornais, entre outros. O governo também orienta que idosos e crianças abaixo dos 10 anos não compareçam às celebrações e continuem acompanhando através dos meios de comunicação.
"As atividades religiosas têm um papel fundamental para a sociedade, realizando ações sociais relevantes e asseguram o conforto espiritual, sobretudo em um momento tão difícil como o que estamos atravessando. Mas precisam ocorrer com consciência e a colaboração de todos. A pandemia não acabou e precisamos continuar com os cuidados necessários", declarou o governador Paulo Câmara.
Confira a lista de medidas
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
1. O uso da máscara é obrigatório durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações;
2. Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível;
3. Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos;
4. Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos;
5. Crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa, mesmo que existam espaços destinados à recreação, como espaço kids, brinquedotecas e similares, uma vez que esses devem permanecer fechados;
6. Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado, e a comunhão será dada nas mãos, com a devida reverência;
7. O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico entre as pessoas
8. Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual
9. Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.
10. Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente, os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros.
11. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas
12. Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados.
13. Todos os ambientes devem ser mantidos preferencialmente abertos, arejados e ventilados, de forma natural.
MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL
1. As celebrações serão limitadas, no que se refere ao número de participantes, a 30% da sua capacidade de acomodação, podendo chegar, no máximo, a 50 pessoas. Nos templos com capacidade de acomodação maior ou igual a 1.000 pessoas, as celebrações devem ser realizadas com, no máximo, 300 participantes. Dentre os participantes estão o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral;
2. A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,5 m, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que residam juntos;
3. O intervalo entre as celebrações deve ser de, no mínimo, 3 horas, tanto para evitar aglomeração, quanto para garantir uma efetiva limpeza/desinfecção do ambiente;
4. Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local;
5. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento recomendado;
6. Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
7. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem;
8. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros
9. Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da COVID- 19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, devendo haver, também, compartilhamento destas informações por meio eletrônico como redes sociais