Abono salarial 2020/2021 começa a ser pago em 30 de junho

Veja se você tem direito a receber
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 20/06/2020 às 8:50
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O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019 começa no dia 30 de junho deste ano e encerra em 30 de junho de 2021. De acordo com o Ministério da Economia, os trabalhadores com saques previstos para este ano que sejam correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil terão assegurado o crédito em conta a partir do dia 30. Já para os demais, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

O calendário dos trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), segue o mês de nascimento. Já o dos funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o cronograma segue o dígito final do número de inscrição do Pasep. O calendário do abono salarial ano-base 2019 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicado no Diário Oficial da União em abril.

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Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda em 2020. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Os servidores públicos com o número final do Pasep entre 0 e 4 também recebem este ano. Os com dígito final entre 5 e 9 recebem em 2021. O calendário de pagamento do abono salarial 2020/2021 encerra em 30 de junho do próximo ano.

Ainda segundo o Ministério da Economia, o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat estabelece que as pessoas que não sacaram o abono do calendário 2019/2020 podem efetuar o saque no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial. Portanto, os correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho. Os demais trabalhadores, a partir de 16 de julho.

Quem tem direito?

Tem direito ao abono do PIS/Pasep quem trabalhou em emprego formal por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos. O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido os dados informados de forma correta pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte. As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário.

Qual o valor do abono salarial?

O valor que cada trabalhador recebe é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal.

Confira o calendário

Programa de Integração Social (PIS) - agências da Caixa Econômica Federal

Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Julho16/07/202030/06/2021
Agosto18/08/202030/06/2021
Setembro15/09/202030/06/2021
Outubro14/10/202030/06/2021
Novembro17/11/202030/06/2021
Dezembro15/12/202030/06/2021
Janeiro19/01/202130/06/2021
Fevereiro19/01/202130/06/2021
Março11/02/202130/06/2021
Abril11/02/202130/06/2021
Maio17/03/202130/06/2021
Junho17/03/202130/06/2021

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - agências do Banco do Brasil

Final da inscriçãoRecebem a partir deRecebem até
016/07/202030/06/2021
118/08/202030/06/2021
215/09/202030/06/2021
314/10/202030/06/2021
417/11/202030/06/2021
519/01/202130/06/2021
6 e 711/02/202130/06/2021
8 e 917/03/202130/06/2021

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