Tempo de redução de jornada de trabalho e suspensão de contrato é prorrogado

Decreto foi publicado no Diário Oficial da União
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 14/07/2020 às 11:01
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o decreto que permite a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e corte de jornada e salários.

O prazo máximo para redução proporcional da jornada de trabalho e salários foi acrescido de 30 dias, ou seja, pode chegar até 120 dias. Já o prazo para suspensão temporária do contrato de trabalho foi ampliado em 60 dias, podendo a chegar ao total de 120 dias.

Segundo o Governo Federal, o objetivo da medida é evitar a perda de mais empregos durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Uma nota da Secretaria-Geral da Presidência diz que a extensão do programa "irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho".

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da União, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e não seja excedido o prazo máximo de 120 dias.

Os períodos de redução de jornada e salários ou de suspensão do contrato até a data de publicação do decreto serão computados para a contagem dos limites máximos do acréscimo de prazos.

Trabalho intermitente

Segundo o documento, o empregado com contrato de trabalho intermitente fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período adicional de um mês.

Além disto, o decreto afirma que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal "ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias".

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