Prefeitura de Caruaru decide distribuir um kit alimentar por aluno

Decreto foi publicado após liminar da Justiça em ação civil pública do MPPE
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 21/07/2020 às 15:02
Distribuição dos kits alimentares para alunos da rede municipal Foto: Divulgação/Prefeitura de Caruaru


A Prefeitura de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, publicou um decreto nessa segunda-feira (20) determinando a entrega de um kit alimentar por aluno matriculado na rede pública municipal de ensino, durante a suspensão das aulas devido à pandemia da covid-19.

As entregas foram retomadas no último domingo (19) nos residenciais Alto do Moura e Luiz Bezerra Torres. Segundo o documento, todos os estudantes terão direito a um kit alimentar, inclusive naquelas unidades em que a segunda entrega já foi realizada.

O decreto foi publicado após uma liminar da Justiça, em ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MPPE), determinar que o poder público local forneça merenda escolar de qualidade a todos os alunos matriculados na rede pública, independente de ter outros irmãos estudando na mesma escola. Segundo o órgão, trata-se de um direito reconhecido pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado em lei federal.

Ação civil pública

Na decisão, da última sexta-feira (17), o juiz José Fernando Santos Souza decidiu que o poder público deve prestar alimentação escolar de qualidade a todos os alunos, conforme previsto na lei. A ação civil pública foi ajuizada na Vara Regional da Infância e Juventude de Caruaru no dia 7 de julho.

Um decreto municipal anterior previa a distribuição de um kit alimentação por aluno, e a família que tem dois ou mais alunos na rede pública limitava-se à entrega de dois kits, independente do número exato de alunos matriculados da mesma família.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Caruaru, Sílvia Amélia de Melo Oliveira, "a legislação é clara, não há margem para interpretações diversas. Além disso, estamos falando de uma ausência de repasse universal para os matriculados nas escolas municipais dentro de um contexto de pandemia, com agravantes sociais para os mais vulneráveis. Ademais a qualidade nutricional também deve ser observada, assim como a periodicidade, para que, de fato, resulte-se no alcance do direito fundamental preconizado".

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