Câmara aprova MP que permite saque extraordinário do FGTS na pandemia

Texto segue o Senado
NE10 Interior
Publicado em 30/07/2020 às 10:20
Aplicativo do FGTS Caixa Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Foi aprovada na madrugada desta quinta-feira (29) a Medida Provisória que permite o saque extraordinário do FGTS durante a pandemia do coronavírus. A medida permite que o trabalhador saque até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além disso, a medida transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.

Os saques começaram em junho e vai até o dia 31 de dezembro de 2020, de acordo com o calendário. Se o trabalhador tiver escolhido a modalidade de saque-aniversário, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados.

Se o trabalhador não retirar o dinheiro da conta digital até o dia 30 de novembro, o dinheiro voltará para conta do FGTS.

Foi retirado do texto a permissão para que seja sacado o FGTS se o trabalhador for demitido sem justa causa durante a pandemia quando já tiver optado pela modalidade de saque-aniversário.

Saque do FGTS emergencial

O crédito do saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 já começou a ser realizado. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

O dinheiro só será liberado para saque ou transferências para outra conta a partir de 19 de setembro, para os nascidos em maio. Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a abril. Os beneficiários nascidos em janeiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (25).

Calendário do saque emergencial do FGTS
Divulgação/Caixa

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