Grávidas com deficiência auditiva podem ter tradutores e intérpretes de Libras no parto em Pernambuco

Tradutor deve estar presente se acompanhante da gestante não estiver apto a se comunicar com ela e os médicos
Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Publicado em 20/08/2020 às 12:19
Enfermeira respondeu sobre os riscos de grávidas serem infectadas pelo novo coronavírus Foto: Ilustrativa/Pixabay


Hospitais e maternidades da rede pública e particular de Pernambuco serão obrigados por lei a permitir a presença de um tradutor e intérprete de Libras durante o parto de grávidas com deficiência auditiva. A lei foi publicada nessa quarta-feira (19) no Diário Oficial de Pernambuco.

Segundo a lei, o intérprete e tradutor de Libras deve estar presente se o acompanhante da mulher não estiver apto a se comunicar com ela e os médicos.

A lei é de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM). De acordo com ela, os tradutores e os intérpretes serão escolhidos e contratados pelas gestantes com deficiência auditiva.

Para que o intérprete esteja presente, os estabelecimentos deverão exigir a apresentação dos documentos:

-Carta de apresentação contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, contato telefônico, correio eletrônico e comprovação de formação profissional do tradutor e interprete de Libras;

-Cópia de documento oficial com foto;

- Termo de autorização assinado pela gestante para atuação do tradutor e intérprete de Libras durante o parto

Multa

O descumprimento da lei pode trazer advertência e multa, a ser fixada entre R$ 1.000 e R$ 5.000, de acordo com a unidade de saúde.

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