Portaria estabelece novas regras para casos de aborto legal no SUS

Profissionais de saúde devem avisar à polícia sobre casos de interrupção da gravidez provocada por estupro
Ana Maria Miranda e Agência Brasil
Publicado em 28/08/2020 às 17:01
Ministério da Saúde publicou portaria nesta sexta-feira Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Uma portaria do Ministério da Saúde, publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece novas regras para atender os casos de aborto previstos em lei no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A portaria obriga os médicos e outros profissionais de saúde a avisarem à polícia quando atenderem pacientes que solicitem a interrupção da gravidez provocada por estupro.

Ainda segundo o texto, a equipe de saúde deve informar à gestante a possibilidade de ver o feto através de uma ultrassonografia. As mulheres também devem assinar um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações do aborto.

No Brasil, o aborto é permitido por lei nos casos em que a gestação implica risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia. Segundo o governo, a portaria garante "segurança jurídica efetiva" aos profissionais de saúde para a realização do aborto.

A portaria anterior, de 2005, previa que esses procedimentos de justificação e autorização não eram necessários nos casos que envolvem riscos de morte da mulher. Essa previsão foi retirada na nova portaria.

Procedimentos

O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei possui quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos confidenciais, arquivados anexos ao prontuário médico.

A primeira fase é o relato sobre as circunstâncias do crime de estupro, realizado pela própria gestante perante dois profissionais de saúde do serviço. O Termo de Relato Circunstanciado deverá conter local, dia e hora aproximada do fato, tipo e forma de violência, descrição dos agressores, se possível, e identificação de testemunhas, se houver.

Na segunda fase, serão feitos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, que emitirá parecer técnico. A gestante também deverá receber atenção e avaliação especializada por parte da equipe de saúde multiprofissional, composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo. Três integrantes dessa equipe subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, que não poderá ter desconformidade com a conclusão do parecer técnico.

A terceira fase é a assinatura do Termo de Responsabilidade, que conterá a advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, previsto no Código Penal, caso não tenha sido vítima do crime de estupro.

A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá conter a declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente da gestante de interromper a gravidez. Para isso, a mulher deve ser esclarecida, em linguagem acessível, sobre os desconfortos e riscos possíveis do aborto à sua saúde; os procedimentos que serão adotados para a realização da intervenção médica; a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e a garantia do sigilo quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de serem compartilhados em caso de requisição judicial.

Todos os documentos que integram o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez deverão ser assinados pela gestante, ou, se for incapaz, também por seu representante legal. Eles serão elaborados em duas vias, sendo uma entregue à gestante.

A portaria determina que médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimento de saúde notifiquem à polícia os casos em que houver indícios ou confirmação de estupro, o que já é previsto em lei. Além disso, esses profissionais deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.

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