O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que os atos de campanha e pré-campanha no estado não poderão ter aglomerações e devem respeitar determinações de distanciamento social e uso de máscaras. A reunião, que foi realizada na sexta-feira (28), definiu que as normas para prevenção do coronavírus deverão ser seguidas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que o TRE necessitava se posicionar porque havia um conflito entre a legislação eleitoral e as normas sanitárias.
Os atos de pré-campanha, como as convenções partidárias, ou atos de campanha, como passeatas e carreatas, não vão poder gerar aglomerações. Nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo local.
Se a determinação for desobedecida, os cidadãos podem estar sujeitos a sanções sanitárias e processos pelo crime de infringir determinação do poder público.
A propaganda começa em 27 de setembro, segundo o calendário eleitoral. As convenções partidárias para escolha dos candidatos devem acontecer entre esta segunda-feira (31) e 16 de setembro.
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