O prazo para as realizações das convenções partidárias iniciou, nesta segunda-feira (31) com término marcado para o dia 16 de setembro, em todo o país. Nelas, as legendas terão oportunidade de realizar as escolhas dos candidatos que serão lançados para disputa das Eleições Municipais 2020.
Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as eleições devido à pandemia do novo coronavírus, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período já citado.
Em Caruaru, os partidos de quatro dos seis pré-candidatos à Prefeitura já confirmaram as datas de suas respectivas convenções. Foram eles: o PDT, PT, MDB e PSD. As exceções estão por conta do PSDB e do PP, que ainda não divulgaram as datas de seus atos.
A série de eventos do tipo no cenário político local terá início no dia 12 de setembro, quando ocorrerá a convenção do PDT, legenda esta do prefeiturável José Queiroz.
No dia 13 de setembro acontecerá a convenção do PT, do pré-candidato Marcelo Rodrigues, já no dia 14 a do prefeiturável Raffiê Delon, do PSD. Em paralelo, no dia 15, ocorrerá o evento do MDB, do pré-candidato Tony Gel.
Por outro lado, os prefeituráveis Raquel Lyra, do PSDB, e Erick Lessa, do PP, não haviam confirmado as datas de suas convenções, até o fechamento desta matéria.
Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
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