O Ministério da Saúde revogou nesta quarta-feira (2), através da portaria nº 2.345, uma outra portaria publicada na terça (1º) no Diário Oficial da União. A medida atualizava a lista de doenças relacionadas ao trabalho (LDRT), adicionando a exposição ao novo coronavírus durante as atividades como fator de risco.
Desta forma, todos os trabalhadores que tivessem sido infectados pela covid-19 no ambiente de trabalho, afastados dos cargos por 15 dias e entrado de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teriam direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica e estabilidade no emprego durante um ano.
A decisão anterior garantia que a partir da autorização do auxílio-doença acidentário, o trabalhador receberia "estabilidade provisória" no emprego por um ano, assim que o benefício deixasse de ser pago e o trabalhador recebesse alta médica comprovando a recuperação.
O funcionário poderia, portanto, retornar às atividades após o período de licença com a garantia de que não seria demitido pelos próximos 12 meses. A portaria seria revisada no prazo máximo de cinco anos e deveria sofrer alterações apenas mediante mudanças do contexto epidemiológico mundial.
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