O período de registro de candidaturas para as Eleições Municipais 2020 foi encerrado, no último sábado (26), em todo o país, e em Caruaru, no Agreste pernambucano, 462 pessoas, através de seus partidos, apresentaram à Justiça Eleitoral, os respectivos requerimentos de postulação a proporcional. Em números reais, a Capital do Agreste bateu, neste ano, o seu recorde histórico no que diz respeito ao quantitativo de candidatos à Câmara de Vereadores.
Na última eleição municipal, ocorrida em 2016, 417 candidatos concorreram à vagas na Casa Jornalista José Carlos Florêncio. Se há quatro anos, a concorrência por vaga girou na casa dos 18, em 2020, a média está girando em torno dos 20 postulantes por cada vaga. Vale ressaltar que a Câmara de Vereadores de Caruaru contém, atualmente, 23 vagas.
Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram comentados pelo analista político João Américo. Ele destacou os fatores que podem ter propiciado o aumento no número de candidatos a vereador em Caruaru. “Existe uma necessidade das pessoas de se verem representadas outro fator foi que as mídias sociais desmistificaram a ideia de quem só quem pode ser candidato são os que têm estrutura, ou seja, apoio financeiro e partidário. Atualmente, pessoas pode fazer uma campanha barata através da internet”.
Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.
Na eleição proporcional é o partido que recebe as vagas e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.
A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.
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