Provas do concurso da Prefeitura de Gravatá são suspensas pela Justiça

Provas seriam aplicadas nos próximos fins de semana
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 04/12/2020 às 11:11
Sede da Prefeitura de Gravatá, no Agreste de Pernambuco Foto: Divulgação/Prefeitura de Gravatá


A Justiça determinou a suspensão das provas do concurso público da Prefeitura de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, que seriam realizadas nos dias 5, 6, 12 e 13 de dezembro deste ano. A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá acatou um pedido do Ministério Público (MPPE) em ação civil pública, com concessão de tutela de urgência.

Segundo a decisão, esta etapa do processo seletivo deverá ficar suspensa por tempo indeterminado ou até que a situação da pandemia da covid-19 esteja controlada, com o fim da decretação da calamidade pública. De acordo com o MPPE, o período também é determinado pela lei complementar nº 173/2020.

O município de Gravatá e o Instituto de Administração e Tecnologia, organizador do certame, são réus no processo. Eles precisam fazer ampla divulgação sobre a suspensão desta etapa. O poder público e a banca organizadora estão sujeitos a multa diária o valor de R$ 250 mil, limitada ao total de R$ 5 milhões, em caso de descumprimento.

Protocolos

Segundo a Promotoria de Justiça de Gravatá, a realização das provas em dois fins de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social para impedir a disseminação do novo coronavírus. O MPPE sugeriu aguardar o fim da pandemia ou o mês de março de 2021, quando está previsto o início da vacinação no Brasil, conforme informado pelo Ministério da Saúde.

O concurso da Prefeitura de Gravatá conta com mais de 31 mil inscritos e na avaliação do MPPE a realização das provas geraria aglomerações, com consequências "absolutamente imprevisíveis" à saúde pública e à vida dos candidatos e familiares. A promotoria também argumentou que há proibição de realização de concursos que não tenham como finalidade repor vacâncias. O impedimento foi estabelecido pela lei complementar nº 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19.

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