O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOP Criminal) publicou uma nota técnica sobre as penas para o descumprimento da prioridade e durante a vacinação contra a Covid-19. Foi elaborado ainda, um protocolo para coibir os “fura filas”.
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A prática pode se enquadrar em diversos tipos de crimes como, por exemplo, peculato, corrupção ativa, e abuso de autoridade.
Em caso de comprovação de imunização indevida, o sujeito está passível de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e prisão.
Se for identificado que servidores públicos estejam se beneficiando do cargo para violar a ordem de vacinação, os Promotores de Justiça podem analisar a possibilidade de suspensão do exercício de função pública.
1) Abuso de Autoridade - Caracterizado quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente.
2) Concussão - Quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.
3) Condescendência Criminosa - Quando o funcionário público, por complacência, deixa de adotar as providências necessárias em relação às infrações cometidas.
4) Corrupção Passiva - Quando há a recepção de caráter pecuniário ou vantagem indevida para desobedecer a ordem de prioridade do Plano de Vacinação.
5) Corrupção Passiva Privilegiada - Quando o funcionário público, atendendo a uma solicitação de uma pessoa amiga ou por influência de terceiros, desobedece a lista de prioridades do plano de vacinação.
6) Prevaricação - Quando o servidor ou funcionário público, que tem gestão sobre a dispensação da vacina, se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.
7) Corrupção Ativa - Quando pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina.
8) Peculato - Aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo.
9) Crime de Responsabilidade de Prefeito - Quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneficiar pessoas ligadas à ele.
10) Dano qualificado - Se alguém inutilizar a vacina por ser contrário à campanha.
11) Furto, Roubo e Receptação - Quando houver subtração de vacinas atentando, assim, contra a segurança de serviço de utilidade pública, não cabendo conduta culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos.
12) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - Quando o agente falsifica vacinas independente do intuito lucrativo, caracterizado como crime hediondo. Havendo dolo o agente responderá por homicídio doloso, já se houver lesão o agente responderá por lesão corporal.
13) Infração de medida sanitária preventiva - Quando a pessoa ao furar a fila de vacinação tem plena ciência do descumprimento de medida sanitária.
14) Dos Crimes contra a Fé Pública como, por exemplo, a falsidade de atestado médico; certidão ou atestado ideologicamente falso; a falsidade material de atestado ou certidão; o uso de documento falso; falsidade ideológica ; falsificação de documento público.
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