Nesta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020. A medida foi determinada pelo ministro Luís Roberto Barroso em janeiro.
Entre as justificativas para proceder com a suspensão das consequências, a resolução destaca “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
Com a medida, os eleitores nessas situações não serão impedidos de realizar atividades como por exemplo obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula na rede pública de ensino.
O documento ressalta ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.
A medida não teve um prazo estipulado pelos ministros. O ministro Tarcísio Vieira disse que o TSE precisa enviar a manifestação ao parlamento, mas que a medida deve ser analisada melhor pelo tribunal.
De acordo com a Constituição, pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos devem votar obrigatoriamente. Quem não votou nas eleições municipais de 2020 teve até o dia 14 de janeiro para justificar a falta no primeiro turno e até 28 de janeiro para justificar a falta no segundo turno.
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