O juiz da primeira vara de Belo Jardim, no Agreste, Douglas José da Silva, condenou o Estado de Pernambuco a pagar R$ 150 mil com juros e correção monetária a uma vítima de estupro em um veículo sob custódia do Estado ao lado da delegacia do município. A sentença ainda cabe recurso.
Segundo o juíz, a delegacia, além de proceder investigações criminais e inquéritos policiais, tem também a responsabilidade de vigiar o patrimônio apreendido e que, neste caso, ela deveria manter a segurança dos bens que estão sob custódia do Estado e não promover um ambiente propício para a prática de crimes.
O fato aconteceu no dia 22 de fevereiro de 2019. A vítima foi atacada por um homem, que não foi identificado, ao voltar de uma padaria. Segundo relatos da mulher, o criminoso estava armado com uma faca e deu uma "gravata" em seu pescoço.
Em seguida, o suspeito teria arrastado a vítima a um veículo que estava abandonado, que estava sob custódia do Estado ao lado da delegacia, e cometeu o estupro.
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