A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza o retorno do auxílio emergencial e prevê mecanismos para evitar o descontrole dos gastos públicos.
> Câmara aprova PEC Emergencial que autoriza pagamento do auxílio emergencial
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Foram 366 votos favoráveis a 127 contrários. Por se tratar de uma mudança na Carta Magna, a medida precisa ser aprovada em dois turnos por, ao menos, 308 parlamentares. O primeiro turno foi aprovado na madrugada de terça para quarta (10), por 341 votos a favor e 121 contra.
Agora, os deputados passam a avaliar os pedidos de alteração ao texto final. Há 11 destaques cadastrados (propostas de alteração). Após essa fase, a PEC pode seguir para promulgação, caso haja discordância em relação as propostas de alteração o texto precisa voltar para o Senado.
A proposta não detalha os valores do auxílio emergencial, a duração ou condições para receber o benefício, que terão de ser definidos em outro texto. Valores de R$ 250 são especulados como o pagamento médio do auxílio.
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Após a aprovação do texto-base em segundo turno, o presidente Jair Bolsonaro considerou a aprovação da PEC "vitória", mesmo com mudanças no texto. "Foi uma vitória que tivemos hoje que soma para que a nossa população tenha dias melhores. Soma para que os investidores tenham cada vez mais confiança", disse o presidente durante evento online da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.
Principais pontos do texto-base da PEC Emergencial, aprovado na Câmara:
- O montante destinado para o auxílio emergencial por meio das regras fiscais terá um limite de R$ 44 bilhões;
- Gatilhos serão acionados automaticamente para conter os gastos da União quando as despesas primárias superarem 95% das receitas correntes ou em caso de calamidade pública. O governo estará proibido de fazer novos concursos, aumentar salários de servidores ou pagar bônus. As promoções e progressões ficam mantidas;
- Os gatilhos serão opcionais para os municípios, estados e o Distrito Federal, mas aqueles que não adotarem medidas de ajuste durante a calamidade nacional não poderão contar com empréstimos e garantias por parte da União;
- O prazo para pagamento de precatórios dos estados, Distrito Federal e municípios será ampliado para 2029;
- Será criada exceção à regra geral de redução de incentivos e benefícios tributários, alcançando, além da Zona Franca de Manaus, outras áreas de livre comércio.