O Governo de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira (19), um pacote de medidas fiscais que vão reduzir a carga tributária de bares, restaurantes e similares. Os incentivos visam garantir que os empreendimentos consigam atravessar a fase mais crítica da pandemia.
As ações contemplam redução de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prorrogação de incentivos vigentes, adiamento para o pagamento de tributos, além de condições diferenciadas para regularização de recolhimentos atrasados. As medidas atendem pleito da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
A primeira medida prorroga em um ano a vigência do Convênio Federal ICMS 91/2012. Trata-se de um incentivo que reduz a base de cálculo que o governo utiliza para aplicar a tributação. O convênio tinha vencimento previsto para 31 de março de 2021 e passou para para o dia 31 de março de 2022. A ação foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula a gestão de incentivos fiscais concedidos pelos estados.
Outro ponto atendido é a redução de alíquota do ICMS, que passa de 3,4% para 2,12%. A medida reduz em mais de 37% a carga incidente nas operações dos estabelecimentos. A terceira medida vale para Bares, Restaurantes, buffets e estabelecimentos similares enquadrados no Simples Nacional. O pagamento de ICMS dos meses de março, abril e maio terão vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro deste ano para empresas enquadradas nesse regime.
Já para as empresas que não integram o Simples Nacional, o Governo do Estado vai oferecer descontos de até 90% nos juros e nas multas e parcelamento em até 60 meses para quem buscar a regularização de débitos com o Fisco estadual. O teto de descontos vale para pagamentos à vista e vai reduzindo a partir do aumento de parcelas do acordo.
De acordo com o Secretario da Fazenda, Décio Padilha as medidas impactam no caixa do governo em cerca de R$ 100 milhões. “A gente adia esse recebimento porque entende a necessidade das empresas nessa fase difícil e para poder contar com elas lá na frente. Além de redução de alíquota, prorrogação de convênios e condições de parcelamento de débitos que podem colocar as empresas de novo em condições de funcionar bem”, detalhou Décio Padilha.
Os descontos nos juros e nas multas para quem regularizar pendências com o fisco são de 90% (pagamento à vista), 80% (em até seis parcelas), 70% (de sete a 12 parcelas), 60% (de 13 a 24 parcelas), 50% (de 25 a 36 parcelas), 40% (de 37 a 48 parcelas) e 30% (de 49 a 60 parcelas).
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