O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta sexta-feira (26) um decreto no Diário Oficial da União (DOU) que regulamenta o pagamento do auxílio emergencial. O benefício será pago a partir de abril, em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família que estiver solicitando o pagamento.
O decreto detalha regras e conceitos necessários para o pagamento do Auxílio Emergencial 2021.As regras e valores são mais rígidos em relação a 2020. O pagamento será limitado a um beneficiário por família. Ao todo, serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado.
Em live realizada na quinta-feira (25), Bolsonaro disse que o auxílio deve começar a ser pago no dia 4 ou 5 de abril. Para família chefiada por mulher, sem cônjuge ou companheiro e com, no mínimo, uma pessoa menor de 18 anos de idade, o valor é mais alto: R$ 375. Para "família unipessoal", o valor do benefício será de R$ 150,00. Segundo o decreto, beneficiários do Bolsa Família receberão o auxílio emergencial 2021 em substituição ao programa social, caso seja mais vantajoso.
É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020;
Não têm direito, segundo o governo:
- Trabalhadores formais, com carteira assinada
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- Presidiários
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício:
- Para quem mora sozinho: R$ 150
- Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
- Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375
Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.
O governo deve depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. Ainda não foi divulgado o calendário de pagamento, mas ele deve começar apenas em abril.
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