As atividades econômicas vão retornar a partir desta quinta-feira (1º) em Pernambuco. Nesta quarta (31), o governo estadual publicou um decreto com regras para o retorno das atividades econômicas no interior do estado. Algumas normas serão um pouco diferentes das aplicadas para a Região Metropolitana do Recife.
O documento explica sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos como lojas, shoppings, escritórios e salões de beleza. Esses lugares poderão funcionar das 5h às 20h, nos dias úteis, sem ultrapassar o limite de dez horas contínuas em atividade.
Nos sábados, domingos e feriados, os estabelecimentos poderão abrir suas portas das 6h às 14h. De acordo com o decreto, os prefeitos poderão alterar os horários do comércio, shoppings, salões de beleza, barbearias e escritórios, exceto nos fins de semana. Diferente da Região Metropolitana, os prefeitos podem autorizar que comércio abra antes das 10h em dias úteis.
Atividades econômicas funcionarão das 10h às 20h nos dias de semana, e das 9h às 17h nos sábados, domingos e feriados, exceto no interior do Estado, onde algumas poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando o limite máximo de dez horas contínuas de atividades;
Atividades físicas individuais nas praias retomarão no dia 5 de abril;
Aulas na rede privada e no ensino médio da rede estadual também no dia 5 de abril, das 6h às 22h. A decisão é válida para o ensino superior, médio, fundamental I e II e infantil;
Celebrações religiosas autorizadas das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 17h nos fins de semana e feriados;
Academias e similares poderão reabrir das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 17h nos fins de semana e feriados, com 30% da capacidade;
Serviços de alimentação, lanchonetes, bares e restaurantes autorizados das 5h às 20h durante a semana e 9h às 17h nos fins de semana e feriados, com capacidade de 50%. Delivery, drive thru e pontos de coleta permitidos após as 20h durante a semana e 17h nos finais de semana;
Comércio varejista no centro e bairros poderão reabrir das 10h às 20h durante a semana e 9h às 17h nos finais de semana, exceto no interior do Estado, onde poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando o limite máximo de dez horas contínuas de atividades; Os estabelecimentos devem cumprir a determinação de um cliente a cada cinco metros quadrados no interior das lojas;
Escritórios comerciais e prestação de serviços poderão funcionar das 10h às 20h durante a semana e das 9h às 17h nos fins de semana e feriados, com capacidade máxima de 50% e distanciamento de 1,5 metro entre as estações de trabalho, exceto no interior do Estado, onde poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando o limite máximo de dez horas contínuas de atividades;
Shoppings seguem o horário da semana e finais de semana já determinados para o período, e devem respeitar a capacidade de um cliente a cada dez metros em circulação, e um cliente a cada cinco metros quadrados no interior das lojas. Exceto no interior do Estado, onde poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando o limite máximo de dez horas contínuas de atividades.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.