Mesmo depois que o Ministério da Cidadania liberou meios de consulta para que beneficiários verifiquem se tem direito ao auxílio emergencial 2021, muitas pessoas têm relatado que não sabem se tem direito ou não a receber os pagamentos neste ano. Isso porque, ao consultar a aprovação do benefício, aparece a mensagem "em processamento".
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As novas parcelas estão sendo liberadas a partir desta terça-feira (6) a beneficiários aprovados por meio de um cruzamento de dados feitos a partir dos cadastros realizados em 2020. A expectativa do governo federal é de que mais de 45 mil famílias recebam as quatro novas parcelas do auxílio emergencial este ano.
Mas o que significa o auxílio emergencial em processamento?
A mensagem que aparece para alguns beneficiários foi esclarecida pelo Ministério da Cidadania. Por meio de nota, a pasta diz que “os lotes de dados ainda estão sendo processados e serão disponibilizados nos próximos dias”. No entanto, não foi informada a quantidade de pessoas que estão nesta situação e se isso pode atrapalhar o calendário de pagamentos.
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O ministério destacou ainda que, para recebimento das quatro parcelas de 2021, “os critérios de elegibilidade foram aprimorados, atendendo recomendações de órgãos de controle”.
Como consultar?
É possível realizar a consulta para saber se foi aprovado na nova rodada do auxílio emergencial através de dois meios. O beneficiário pode acessar o site Consulta Auxílio, do Dataprev. Nesse site, basta digitar o nome completo, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe e data de nascimento.
Também é possível verificar se foi aprovado por meio dos canais oficiais da Caixa, no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111. Os beneficiários do programa Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não precisam consultar.
Contestação do auxílio emergencial
Para contestar o benefício reprovado, é bastante simples, basta clicar no item "contestar" na tela em que diz que seu nome não foi liberado pra receber o benefício. Serão aceitos como critérios de contestação desatualização na base de dados, por exemplo.
Mas vale lembrar que só podem contestar aqueles que receberam o benefício em dezembro de 2020 e não estão na lista deste ano.