De acordo com o Ministério da Cidadania, o beneficiário que teve o novo auxílio emergencial negado pode contestar a decisão até 12 de abril. A contestação pode ser feita no Portal de Consultas da Dataprev.
Porém, é importante lembrar que só pode contestar quem já recebia o auxílio em dezembro do ano passado. O prazo para os novos pedidos do auxílio acabou no dia 3 de julho de 2020 e não foi reaberto.
O pedido pode ser feito após a consulta no site da Dataprev. Se a situação do trabalhador for “inelegível”, aparecerá a opção de “contestar” na página. A pessoa deve clicar nessa opção.
Serão aceitos como critérios de contestação desatualização na base de dados, por exemplo.
O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá até o próximo dia 12.
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
– Trabalhadores informais, Desempregados e Microempreendedor Individual (MEI).
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