Nesta quinta-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da União a sanção de um projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia da Covid-19. A medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) determina que, mesmo com afastamento, não deve haver prejuízo na remuneração.
A proposta do projeto de lei foi enviada ao Senado e aprovada no dia 15 de abril. No ano passado, em agosto, a Câmara dos Deputados já havia votado e aprovado o projeto. A medida deve entrar em vigor imediatamente e tem como objetivo reduzir risco de contaminação de gestantes pela Covid-19.
A funcionária afastada pode ficar à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou alguma outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo financeiro acarretado por desconto no salário.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.