Uma empresa de turismo do estado do Ceará foi condenada a pagar R$14 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária após fazer um “paredão” para decidir qual colaborador seria desligado, no estilo Big Brother Brasil.
De acordo com as informações do JC, a empresa fez com que os funcionários não apenas votassem entre si, dizendo qual deles deveria sair, mas também os fez informar qual era a razão do voto.
A decisão a favor da indenização foi do juiz Ney Fraga Filho, da 16º vara do Trabalho de Fortaleza, e foi publicada no início do mês de maio. Na decisão, o juiz determina o pagamento por danos morais e de todas as verbas rescisórias.
A ação trabalhista foi movida em abril de 2020 contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC férias e empreendimentos turísticos e hotelaria por uma consultora de vendas que foi contratada em julho de 2019 e demitida pouco mais de mês depois.
A ex-funcionária ainda afirmou que estava sendo constrangida pelo superior hierárquico, sendo proibida até de fazer pausas para comer e ir ao banheiro. O processo está aberto a recursos.
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