Belo Jardim institui toque de recolher das 20h às 5h; confira novas medidas

As novas medidas ficarão vigentes até o dia 6 de junho
NE10 Interior
Publicado em 26/05/2021 às 16:14
Toque de recolher em Belo Jardim Foto: Reprodução/ Prefeitura de Belo Jardim


Devido o aumento de casos da Covid-19, a prefeitura de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, decretou toque de recolher na cidade a partir desta quarta-feira (26). Além das medidas estipuladas pelo decreto estadual que estabelece uma quarentena rígida em 64 municípios da II, IV e V Geres, o município determinou novas medidas para combater a pandemia do novo coronavírus. 

As novas medidas foram pensadas para garantir a segurança e saúde dos cidadãos de Belo jardim e ficarão vigentes até o dia 6 de junho. Durante esse período haverá toque de recolher das 20h às 5h, proibição do funcionamento de estabelecimentos e prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, dentro do território municipal. 

Além disso, o município realizará fiscalização com agentes da Secretaria Municipal de Defesa Cidadã (SEDEC) e Polícia Militar de Pernambuco realizarão blitz fiscalizações em barragens, bicas praças, bares, lanchonetes, restaurantes, e outras localidades da cidade que tenham potencial para ocasionar aglomerações.

A prefeitura também está divulgando um número para denunciar irregularidades, descumprimento do decreto e aglomerações. A população pode ligar para a ouvidoria do município através do número (81) 98152.8526.

O que não pode funcionar? 

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
  • Praias fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • Galerias comerciais.

Confira como fica o funcionamento

Igrejas

Igrejas, templos e demais locais de culto podem ficar abertas, nos finais de semana inclusive, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

Feiras livres

O funcionamento das feiras livres no âmbito do Município de Belo Jardim fica restrito à comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedada a comercialização de produtos de outros gêneros;

Escolas

Permanece nas escolas municipais e creches municipais do Município as atividades remotas até o dia 2 de julho de 2021. 

Shows

Permanece vedada em todo território do Município a realização de shows, festas e eventos sociais de qualquer natureza, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes.

Acompanhamento em hospital

Fica restrito o acompanhamento de pessoas a pacientes nas dependências das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, excetuando-se idosos, crianças, gestantes e pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida cuja presença de acompanhante seja necessária.

Transportes municipal e intermunicipal 

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos, inclusive mototáxis, ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros;

Os operadores de veículos destinados ao transporte intermunicipal de passageiros deverão, sempre que retornarem aos seus respectivos pontos de lotação nesse município, proceder à higienização de todo interior de seus veículos;

Serviços municipais

O acesso da população às dependências internas da sede e anexos da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, bem como das Autarquias Municipais, ficará restrito aos serviços administrativos internos e atendimentos de casos de urgência.

O número de atendimentos à população na sede e anexos da Administração Direta será de no máximo 5 (cinco) pessoas por vez, sendo observado, obrigatoriamente, o uso de máscara, álcool em gel e aferição de temperatura. 

O número de atendimentos de urgência levará em consideração, primeiramente, o tamanho do espaço físico do imóvel e o número de profissionais disponíveis para o atendimento, além de serem observados os critérios de distanciamento social, tudo a critério do Secretário ou autoridade responsável pelo imóvel.

A eleição das demandas urgentes passíveis de atendimento dentro das dependências internas dos imóveis da Administração Pública Direta e Indireta fica a critério do Gestor do respectivo Órgão, tendo este o cuidado de disponibilizar meios de comunicação direta ao público em geral para que se proceda esta triagem de maneira não presencial.

Os Gestores dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta devem determinar sistema de escala administrativa em regime híbrido (presencial e remoto) durante o período de vigência deste Decreto, evitando a aglomeração de servidores públicos nas dependências do respectivo órgão.

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