Governo de Pernambuco prevê auxílio para crianças que ficaram órfãs durante a pandemia

O governo quer pagar o benefício até os jovens em orfandade total chegarem a maioridade civil
Eduarda Cabral
Publicado em 18/08/2021 às 9:00
Anúncio foi feito pelo governador Paulo Câmara, neste domingo (28) Foto: Helia Scheppa/ SEI


Pernambuco avalia um projeto para conceder um auxílio financeiro a crianças e adolescentes que ficaram órfãos durante a pandemia da Covid-19. A proposta foi discutida pelo governador do Estado, Paulo Câmara (PSB), em uma reunião realizada na última terça-feira (17), no Palácio do Campo das Princesas.

O projeto "Pernambuco Protege" faz parte do Programa Nordeste Acolhe, instituído pelo Consórcio Nordeste. A proposta é de oferecer um benefício mensal, no valor de meio salário mínimo vigente, às crianças e adolescentes em situação de orfandade total. O auxílio seria concedido até os jovens chegarem a maioridade civil.

O projeto será discutido na Alepe ainda no mês de aagosto. "Tivemos uma importante reunião com representantes do Poder Judiciário, que compõem o Sistema de Garantias de Direitos da Infância, sobre a assistência às crianças e adolescentes que perderam os pais ou responsáveis vítimas da Covid-19 em Pernambuco. Essa é mais uma ação de assistência para quem mais precisa", afirmou Paulo Câmara.

Pagamentos

Se a proposta for aprovada, o pagamento do auxílio será feito pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ). Sileno Guedes, secretário da pasta, informou que, caso haja disponibilidade financeira e orçamentária, o benefício poderá ser ampliado às crianças e adolescentes em situação de orfandade total por razões não relacionadas à pandemia.

"A pandemia vem impactando a vida de um número expressivo de crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza, em consequência da morte dos seus pais ou responsáveis. O benefício surge considerando a concepção de proteção social à infância", explicou Sileno.

A proposta determina que sejam beneficiados crianças e adolescentes com domicílio fixado no território pernambucano há pelo menos um ano antes da orfandade completa e cuja família possuísse renda menor que três salários mínimos. Não terão direito ao auxílio os que já são beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

*Com informações do JC Online

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