Pernambuco amplia flexibilizações em atividades econômicas e sociais; entenda o que muda

Foi anunciada a ampliação da capacidade em eventos e a autorização para torcida em eventos esportivos.
Eduarda Cabral
Publicado em 25/08/2021 às 12:00
Pernambuco teve uma redução de 15% nas solicitações de leitos de UTI, mas números ainda pedem atenção Foto: Heudes Regis/SEI


O Governo de Pernambuco realizou uma coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (25) e anunciou novas flexibilizações no Plano de Convivência com a Covid-19. Atividades econômicas e sociais terão novas regras em todo o Estado a partir da próxima segunda-feira (30), mas devem continuar seguindo medidas preventivas como distanciamento social e limite da capacidade de público.

Uma das liberações anunciadas foi a de eventos-teste para até 1,2 mil pessoas ou com 50% da capacidade do espaço de evento a partir do mês de setembro. Para a realização dos eventos, é necessário que 80% da venda dos ingressos seja destinada exclusivamente a pessoas já vacinadas com duas doses da vacina, contados a partir do 15º dia da aplicação, ou vacinados com a dose única. Os outros 20% devem ser destinados a pessoas vacinadas coma primeira dose e com teste de antígeno realizado 24h antes do evento.

O governo estadual liberou também a torcida presencial em eventos esportivos, com exceção dos jogos de futebol profissional. Também foi ampliada a capacidade de pessoas em eventos corporativos e sociais, colações de grau, aulas da saudade e cultos ecumênicos.

Entenda o que muda:

Eventos culturais e shows - Liberada a solicitação para eventos-teste de até 1.200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em setembro/2021. Público sentado e com obrigatoriedade de uso de máscara, quando não estiver consumindo comida ou bebida. Necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% da venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. O público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, de responsabilidade da produção/organização. Os eventos-teste poderão ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada.

Eventos esportivos – Fica permitida a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas, com exceção do futebol profissional.

Eventos corporativos - A capacidade subirá para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, mas sem espaço para dança. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Ex: Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.

Eventos sociais/Buffet - Vão poder funcionar em todo o Estado, das 8h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade avança para 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 100 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Deve haver monitoramento de convidados após o evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. 

Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis, formaturas e noivados.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico - A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Alimentos e bebidas também são permitidos. Continuam funcionando em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

O que permanece como está?

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) – Permanecem com 70% da capacidade do local. Funcionam, das 5h à meia-noite, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Além disso, podem mesas com até dez pessoas. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco reforça que, nos bares e restaurantes do Estado, permanece o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas.

Academias e similares – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a manutenção da capacidade de 50% nos aparelhos de cardio.

Feiras de negócios - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Shopping centers e galerias comerciais - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Cinema, teatro e circo – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade permanece de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.

Museus e demais equipamentos culturais – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.

Clubes sociais – Continuam funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Também continua proibido o funcionamento das saunas.

Igrejas e templos religiosos – Permanece a capacidade de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.

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