O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por danos morais a ex-companheira após ter ameaçado divulgar fotos íntimas dela. Francisco de Souza Leite terá que indenizar a mulher em R$ 15 mil.
O relator da apelação, desembargador Rômolo Rosso, julga que a ameaça de divulgação de fotos íntimas “configura a prática de ato ilícito, ainda que tal ameaça não tenha sido levada a efeito”.
Segundo os autos, Francisco proferiu ameaças por mensagens via WhatsApp com o intuito de coibir a ex-companheira de ingressar com uma ação judicial para a cobrança de parcela remanescente de um contrato verbal existente entre eles. Ele teria afirmado, ainda, que mostraria as fotos para o juiz e que 'ficaria feio' para ela.
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