Cerca de 2,6 milhões de trabalhadores aderiram ao Benefício Emergencial (BEm), que complementou a renda de quem teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida em troca da preservação do emprego durante a pandemia de Covid-19. Com a proximidade do fim de ano, surge a dúvida de como ficará o 13º salário desses empregados.
Embora tenha definido as condições do programa, a Medida Provisória 1.045 não especifica como será o pagamento do 13º. No entanto, por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Já para quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias.
Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o 13º, considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.
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