Tornou-se comum a justiça brasileira lidar com casos de herança envolvendo amantes e relacionamentos extraconjugais. Na próxima terça-feira (14), às 14h, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça o julga um recurso no qual uma mulher que, supostamente foi amante de um homem por mais de 20 anos, pede na Justiça para ter direito à herança da esposa legítima falecida.
O caso repercutiu depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu a favor da amante e ratificou a existência do relacionamento amoroso paralelo entre o homem casado e a impetrante. A família então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para impedir que a herança fosse dividida com a mulher.
Os especialistas afirmam que o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar o caso, mas os fatos ocorreram antes das regras vigentes sobre relação conjugal no Brasil. A relação foi mantida por 23 anos, antes da nova Constituição de 1988.
Caso o STJ decida também a favor da amante, o nome dela entrará no inventário da esposa e, legalmente, ela terá direito a parte dos bens do casal.
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