O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou um homem a indenizar uma mulher por estelionato sentimental. De acordo com a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, além da indenização, ele deverá ressarcir a quantia referente a presentes recebidos da ex-namorada.
Segundo os autos do processo, a mulher e o acusado mantiveram um relacionamento a distância entre dezembro de 2019 e julho de 2020, e o condenado se aproveitava da vítima, pedindo dinheiro e presentes.
Para a vítima, o homem usou dos seus sentimentos para obter vantagens financeiras. Segundo ela, desde o início da relação o namorado pedia empréstimos e presentes, como celular, câmera fotográfica e conserto de veículo.
A mulher relatou ainda que o rapaz a enganou com a proposta de casamento e que, após receber os presentes, passou a ser rude e a afirmar que não tinha mais interesse em continuar a relação.
Em defesa, o homem disse que não praticou nenhuma conduta ilícita e que não houve estelionato sentimental.
Em primeira instância, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília observou que as provas dos autos mostram que “o réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo”.
Sendo assim, o homem foi condenado a pagar de R$ 4 mil por danos morais e a ressarcir a quantia de R$ 23.227, referente a presentes.
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