Herdeiros podem sacar FGTS e PIS/Pasep de familiar falecido? Veja regras

Dependentes do segurado do INSS com vínculo familiar ou econômico têm direito legal de receber os benefícios
Gabriela Luna
Publicado em 07/02/2022 às 8:30
Empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


Os herdeiros de trabalhadores podem ter acesso ao Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Neste caso, os herdeiros ou dependentes poderão ter direito aos benefícios deixados por um familiar falecido.

O herdeiro ou dependentes habilitados na Previdência Social vai poder retirar os valores que não foram resgatados pelo trabalhador falecido, como determina o art. 1° da Lei n° 6.858/80 e o art. 666 do Código de Processo Civil (CPC).

Com a apresentação de alguns documentos, é possível resgatar todo o valor referente ao FGTS e do abono salarial PIS/Pasep os seguintes herdeiros ou dependentes:

  • Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Havendo pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício. Caso haja mais de um dependente da mesma categoria, o valor do benefício será distribuído igualmente entre eles.

Veja os documentos necessários para receber o FGTS ou PIS/Pasep de parente falecido:

  • Documento de identidade do herdeiro;
  • Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, que é fornecida pela instituição de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.

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