Os herdeiros de trabalhadores podem ter acesso ao Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Neste caso, os herdeiros ou dependentes poderão ter direito aos benefícios deixados por um familiar falecido.
O herdeiro ou dependentes habilitados na Previdência Social vai poder retirar os valores que não foram resgatados pelo trabalhador falecido, como determina o art. 1° da Lei n° 6.858/80 e o art. 666 do Código de Processo Civil (CPC).
Com a apresentação de alguns documentos, é possível resgatar todo o valor referente ao FGTS e do abono salarial PIS/Pasep os seguintes herdeiros ou dependentes:
Havendo pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício. Caso haja mais de um dependente da mesma categoria, o valor do benefício será distribuído igualmente entre eles.
Veja os documentos necessários para receber o FGTS ou PIS/Pasep de parente falecido:
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