Os pagamentos do Auxílio Brasil retornam na próxima quinta-feira (14). Podem receber o benefício as famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
O valor mínimo da parcela é de R$ 400 reais, mas alguns beneficiários poderão ter o valor aumento devido a parcelas extras que poderão ser adicionadas.
TIPO DE BENEFÍCIO | QUEM PODE RECEBER | VALOR |
Benefício Primeira Infância | Famílias com crianças de 0 a 36 meses incompletos | R$ 130 por integrante (limitado a 5 benefícios) |
Benefício Composição Familiar | Famílias com gestantes ou com integrantes de três a 21 anos incompletos | R$ 65 por integrante (limitado a 5 benefícios) |
Benefício de Superação da Extrema Pobreza | Famílias com renda mensal per capita igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza | Valor calculado individualmente para cada família |
Auxílio Esporte Escolar | Estudantes (entre 12 e 18 anos incompletos) de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros | R$ 100 + parcela única de R$ 1.000 |
Bolsa de Iniciação Científica Júnior | Estudantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que se destacarem em competições acadêmicas e científicas nacionais | R$ 100 + parcela única de R$ 1.000 |
Auxílio Criança Cidadã | Famílias que possuam alguma criança de 0 a 48 meses incompletos, que não encontre vaga em creches públicas ou privadas conveniadas | R$ 200 (turno parcial) e R$ 300 (turno integral) |
Auxílio Inclusão Produtiva Rural | Agricultores familiares inscritos no Cadastro Único | R$ 200 por família |
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana | Beneficiários do Auxílio Brasil que comprovarem vínculo de emprego formal | R$ 200 por família |
Benefício Compensatório de Transição | Famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor recebido | Valor calculado individualmente para cada família |
Famílias com estudantes que se destacaram em competições acadêmicas ou esportivas escolares, por exemplo, poderão receber uma parcela extra de R$ 1.000.
Para poder receber o Auxílio, é necessário estar cadastrado pela prefeitura no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Além disso, também é preciso estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Para famílias em situação de pobreza, é necessário apresentar, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre até 21 anos incompletos.
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