AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 3 MIL: saiba quem tem direito ao Auxílio Emergencial retroativo

Cerca de 500 mil pessoas devem receber benefício de até R$3 mil
Gabriela Luna
Publicado em 13/04/2022 às 11:44
Longa fila na agência da Caixa Econômica Federal no Aeroporto do Recife para saque do auxílio emergencial Foto: Welington Lima/JC Imagem


De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 500 mil pessoas serão contempladas com a segunda rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial retroativo de até R$ 3 mil.

Ainda segundo o órgão, aproximadamente 1,3 milhão de cidadãos conseguiram direito a receber o benefício, que será realizado porque o Governo Federal não concedeu cotas duplas ao pais solteiros chefes de família monoparental durante a vigência do Auxílio Emergencial. Enquanto as mães solteiras recebiam R$ 1.200, os demais beneficiários recebiam R$ 600.

Por isso, considerando os critérios pelos quais as mães solteiras foram contempladas, os pais solteiros na mesma situação também teriam direito aos valores. Agora, embora o Auxílio Emergencial tenha sido encerrado, o governo está repassando as parcelas aos chefes de família de forma retroativa.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial retroativo de até R$3 mil?

Para receber o benefício retroativo é preciso que os pais solteiros se enquadrem nos seguintes requisitos:

  • Integrar família incluída no Bolsa Família em abril de 2020;
  • Ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
  • Estar desempregado;
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636) ou ter renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Ser solteiro, não possuir cônjuge ou companheira (o);
  • Ter recebido o auxílio emergencial pago entre abril e agosto de 2020; e
  • Ter na família uma pessoa menor de 18 anos de idade.

Além disso, informações da Caixa Econômica Federal dão conta de que o valor a ser pago será de R$600 (se for um mês) e R$3 mil (se forem 5 meses).

Como consultar o Auxílio Emergencial retroativo de até R$3 mil?

Para saber se tem direito, o trabalhador deve:

  • Acessar o aplicativo ou site oficial do Auxílio Emergencial;
  • Informar o número do CPF, nome completo e nome completo da mãe;
  • Se não souber o nome da mãe, marque a opção “Mãe desconhecida”;
  • A data de nascimento também deve ser informada;
  • Para verificar as informações, basta clicar em “Enviar”.

O Auxilio Emergencial retroativo de até R$ 3 mil ainda não tem data divulgada para ser pago.

 

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