O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.331/22, que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrar ao segurado o valor da perícia médica caso ele perca a ação na Justiça envolvendo o pedido de benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.
A sanção que modifica a reforma da previdência foi publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (5).
Com a nova lei, foi criado um mínimo divisor para o cálculo da média do valor da aposentadoria. A partir de agora, além das 180 contribuições mínimas feitas à Previdência, a média dos salários será feita a partir da soma dos salários de contribuição dividido por 108 (o divisor mínimo).
"Com essa mudança, deixa de existir a possibilidade do milagre da contribuição única, que entrou em vigor com a nova previdência, e volta a valer o mínimo divisor, mas com novas regras", explica o advogado previdenciário Elizeu Leite.
No entanto, ao resolver um problema para os cofres da instituição, o governo criou outro para o candidato à aposentadoria.
A partir de agora, para evitar o prejuízo, o contribuinte não deve ter menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994 (início do Plano Real) porque, na nova regra, o cálculo da média é dividido por 108.
"Se ele tiver menos, a média dele vai ser reduzida. Por exemplo, se contribuiu 100 vezes, a média da previdência será 100 dividido por 108. Então ele vai se prejudicar”, explica Elizeu Leite.
*Com informações do JC
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