CONSULTA DATAPREV AUXÍLIO EMERGENCIAL: Veja aqui como consultar o Auxílio Emergencial de até R$ 3 mil segundo NOVAS REGRAS

Saiba quem poderá receber o Auxílio Emergencial Retroativo
Marilia Pessoa
Publicado em 17/07/2022 às 8:35
Site DATAPREV Foto: Reprodução: Dataprev


O Auxílio Emergencial 2022 continua a ser liberado em julho para quem ainda não tinha sacado o benefício desde 2020. Os beneficiários podem consultar no site da Dataprev.

O valor a ser recebido pode variar entre R$ 600 e R$ 3.000, dependendo do número de parcelas não resgatadas pelo beneficiário.

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022?

O Auxílio Emergencial Retroativo, está sendo pago aos pais solteiros. Para receber, é preciso seguir alguns requisitos:

  • A família deve estar inscrita no cadastro do Bolsa Família de 2020;
  • Ter um registro atualizado no CadÚnico;
  • Chefe de família deve estar desempregado;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 606) ou até três salários mínimos para toda a família (R$ 3.636);
  • Não ter cônjuge ou companheiro(a) e;
  • Ter na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

COMO CONSULTAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL NA DATAPREV

Anteriormente, era possível consultar o Auxílio Emergencial no site da Dataprev utilizando apenas o número do CPF, mas agora os beneficiários devem ficar atentos porque a consulta mudou.

Apesar disso, o site da Dataprev ainda está disponível para consultar o benefício.

Após as definição das novas regras, para fazer a consulta do Auxílio Emergencial Retroativo agora é necessário ter uma conta Gov.BR.

Saiba como fazer:

  • Acesse o portal de Consulta ao Auxílio Emergencial;
  • Clique em "Entrar com Gov.br";
  • Preencha com seu CPF;
  • Preencha com sua senha da conta Gov.br;
  • Se for o primeiro acesso na plataforma, será preciso uma "autorização de uso de dados pessoais", clique em "Autorizar".

A consulta também pode ser feita também por telefone, através do número 111, da Caixa Econômica Federal.

Auxílio Emergencial 2022: saiba novas regras para consulta

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